top of page
Buscar

Independência do país, o agronegócio e o direito agrário.

Atualizado: 14 de out. de 2022

Neste feriado de 07 de setembro, data em que se comemora os 200 anos da Declaração da Independência do Brasil, fazemos um breve histórico da propriedade de terra no país e sua legislação.


Durante todo o período colonial, a terra era uma concessão pública, regime conhecido como Sesmarias (concessão de direito a lotes pela Coroa Portuguesa para um beneficiário julgado merecedor e capaz de cultivá-lo). Ao lado da criação das capitanias hereditárias (forma de administração do território colonial), essa política concentrou a propriedade de terras nas mãos de poucos proprietários e resultou no surgimento de latifúndios.


Esse regime perdurou até a Independência em 1822, quando foram suspensas as concessões. Começava então, um longo período em que o único meio de aquisição da terra seria pela posse, ocasionando assim o aumento do número de posseiros, incluindo entre eles grandes latifundiários recebedores de sesmarias. A ausência de demarcações regulares nas terras (muitas vezes de interesse dos próprios posseiros e sesmeiros, para ampliar os seus domínios) levaram a um quadro de crescimento de conflitos por terra e de incerteza jurídica.


Visando regular essas situações, surge a lei nº 601 de 18/09/1850, conhecida como Lei de Terras, sendo esta a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil e foi provada no mesmo ano da lei Eusébio de Queirós, que previa o fim do tráfico negreiro e sinalizava a abolição da escravatura no Brasil e a chegada ao país dos primeiros trabalhadores imigrantes, marcando a transição da mão de obra escrava para a assalariada. Com o país passando por intensas modificações sociais e econômicas, o governo foi pressionado a organizar essa questão.


A Lei de Terras está entre as mais importantes legislações brasileiras do século XIX. Hoje, a propriedade rural é regulamentada principalmente pela Lei nº. 4.504/64, intitulada como Estatuto da Terra e Decreto nº. 59.566/66, além de outras legislações que regulam relações correlacionadas à propriedade rural e à atividade rural como um todo.

Do período da Independência pra cá, além das questões relacionadas à propriedade da terra, as relações entre proprietários e trabalhadores e os meios de produção e comercialização passaram por muitas transformações e evoluções, que acarretaram na criação de novas leis que regulam todo o universo agrário e do agronegócio, sendo a Lei nº 13.896/20, conhecida como Lei do Agro, considerada um marco regulatório no financiamento do agronegócio no Brasil e que traz disposições sobre títulos de créditos e garantias para esse setor econômico, a mais recente delas. Porém, muitos especialistas defendem que, além dos contratos empresariais e comerciais ainda dependerem de leis defasadas, outras áreas relacionadas ao agronegócio, como tributária, ambiental e trabalhista precisam de novas regulamentações. Essa defasagem será assunto para nossas próximas publicações.


4 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page