Neste feriado de 07 de setembro, data em que se comemora os 200 anos da Declaração da Independência do Brasil, fazemos um breve histórico da propriedade de terra no país e sua legislação.
Durante todo o período colonial, a terra era uma concessão pública, regime conhecido como Sesmarias (concessão de direito a lotes pela Coroa Portuguesa para um beneficiário julgado merecedor e capaz de cultivá-lo). Ao lado da criação das capitanias hereditárias (forma de administração do território colonial), essa política concentrou a propriedade de terras nas mãos de poucos proprietários e resultou no surgimento de latifúndios.
Esse regime perdurou até a Independência em 1822, quando foram suspensas as concessões. Começava então, um longo período em que o único meio de aquisição da terra seria pela posse, ocasionando assim o aumento do número de posseiros, incluindo entre eles grandes latifundiários recebedores de sesmarias. A ausência de demarcações regulares nas terras (muitas vezes de interesse dos próprios posseiros e sesmeiros, para ampliar os seus domínios) levaram a um quadro de crescimento de conflitos por terra e de incerteza jurídica.
Visando regular essas situações, surge a lei nº 601 de 18/09/1850, conhecida como Lei de Terras, sendo esta a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil e foi provada no mesmo ano da lei Eusébio de Queirós, que previa o fim do tráfico negreiro e sinalizava a abolição da escravatura no Brasil e a chegada ao país dos primeiros trabalhadores imigrantes, marcando a transição da mão de obra escrava para a assalariada. Com o país passando por intensas modificações sociais e econômicas, o governo foi pressionado a organizar essa questão.
A Lei de Terras está entre as mais importantes legislações brasileiras do século XIX. Hoje, a propriedade rural é regulamentada principalmente pela Lei nº. 4.504/64, intitulada como Estatuto da Terra e Decreto nº. 59.566/66, além de outras legislações que regulam relações correlacionadas à propriedade rural e à atividade rural como um todo.
Do período da Independência pra cá, além das questões relacionadas à propriedade da terra, as relações entre proprietários e trabalhadores e os meios de produção e comercialização passaram por muitas transformações e evoluções, que acarretaram na criação de novas leis que regulam todo o universo agrário e do agronegócio, sendo a Lei nº 13.896/20, conhecida como Lei do Agro, considerada um marco regulatório no financiamento do agronegócio no Brasil e que traz disposições sobre títulos de créditos e garantias para esse setor econômico, a mais recente delas. Porém, muitos especialistas defendem que, além dos contratos empresariais e comerciais ainda dependerem de leis defasadas, outras áreas relacionadas ao agronegócio, como tributária, ambiental e trabalhista precisam de novas regulamentações. Essa defasagem será assunto para nossas próximas publicações.
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